Pensão Alimentícia: Entenda os Direitos e Deveres Relacionados aos Alimentos
- Dra Bruna Cardoso
- 19 de set. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 22 de set. de 2024

A pensão alimentícia, também chamada somente de alimentos, é um valor que deve ser pago todos os meses e tem como objetivo garantir o sustento de uma pessoa que não tem meios próprios para se manter.
O direito de receber os alimentos está previsto no art. 1.665 do Código Civil de 2002, que estabelece que os alimentos são devidos quando quem os solicita não possui bens suficientes e não consegue prover seu próprio sustento por meio do trabalho. No caso de crianças menores de idade, a necessidade não precisa ser comprovada, pois presume-se que, devido à idade, elas não têm condições de se sustentar sozinhas.
Já a obrigação de pagar os alimentos está ligada ao princípio da dignidade da pessoa e surge dos laços de parentalidade e solidariedade que existem entre o alimentado e o alimentante, sendo essa obrigação expressa na legislação brasileira como, por exemplo, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que impõe que os pais têm a responsabilidade de prover o sustento material, cuidar e educar seus filhos menores e além disso, devem cumprir e garantir o cumprimento das decisões judiciais relacionadas aos filhos.
Art. 22 do ECA: Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Também encontramos o dever de alimentar na Constituição Federal de 1988, que reforça a responsabilidade de todos para assegurar que crianças e adolescentes cresçam em condições que permitam seu pleno desenvolvimento, isso refere-se não apenas ao desenvolvimento físico, mental, espiritual e social, mas também às suas necessidades básicas, como saúde e alimentação e o acesso à educação, cultura, lazer e dignidade.
Art. 227 da CF/88: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Com isso, podemos concluir que a obrigação em pagar alimentos vem tanto da relação familiar, quanto da legislação e que a expressão “alimentos” não refere-se apenas a comida em si, mas sim à tudo que é necessário para assegurar o desenvolvimento da criança: os alimentos naturais que são indispensáveis para garantir a subsistência da criança (alimentação, vestuário, saúde, habitação e educação) e os alimentos civis, que visam manter o padrão de vida do alimentando.

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